A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu permitir que a Sociedade Rural Brasileira atue como “amicus curiae” em ação que avalia a obrigatoriedade de recuperação de vegetação nativa nas propriedades rurais do estado de São Paulo. Na prática, a SRB poderá ser ouvida e defender os produtores rurais durante a análise do tema que, a depender da decisão, poderá trazer sérios prejuízos a propriedades rurais de todo o País, colocando em risco o a implementação do Código Florestal.

A discussão teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo solicitando que a Usina Santo Antônio, localizada na região de Ribeirão Preto-SP, fosse obrigada a destinar 20% de suas áreas para a vegetação nativa, como reserva legal. Em primeira instância, o pedido dos promotores foi negado. A justiça reconheceu a impossibilidade de punição àqueles que, em seu dia a dia, seguiram a legislação ambiental em vigor à época. Já o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reverteu a decisão e determinou que a companhia destinasse 20% dos imóveis para a chamada reserva legal, com mata nativa. Com essa nova decisão, a Usina Santo Antônio recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que, reconhecendo a repercussão da matéria, deve unificar os entendimentos sobre o tema.

De acordo com o diretor jurídico da SRB, Marcelo Lemos, “o tribunal superior suspendeu a tramitação de todas as ações semelhantes em curso nas instâncias inferiores, para, além de evitar decisões conflitantes, resolver o destino dos demais imóveis rurais do País”.

“Estamos muito satisfeitos com a decisão proferida pelo STJ esta semana”, destacou a presidente da SRB, Teresa Vendramini. Ela lembra que muitos imóveis estão em áreas já consolidadas, quando ainda vigorava a Lei Federal 4.771/65, período em que as famílias foram incentivadas, durante décadas – algumas há mais de um século – a iniciar a produção agropecuária no interior. O atual Código Florestal determinou percentuais de reserva legal para diferentes regiões, mas estabeleceu que não haveria retroatividade para áreas abertas sob antigas legislações, de acordo com o artigo 68. Para Lemos, “não há como impor ao produtor rural a recomposição de mata nativa que foi retirada legalmente à época”, mencionando trecho de publicação do ex-ministro e relator do novo Código Florestal, Aldo Rebelo.

A decisão da ministra Regina Helena Costa, do STJ, reconhece que a Sociedade Rural Brasileira pode participar do debate porque representa produtores rurais em todo o País, levando em conta os argumentos de que poderá haver prejuízos para a agropecuária nacional. Como “amicus curiae”, a SRB está autorizada a apresentar informações e dados técnicos, além de fazer uma apresentação oral quando for marcado o julgamento.