Entidade questiona entendimento da Receita Federal sobre cobrança de tributos de produtores rurais na exportação por trading

 

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira, dia 15 de março, uma petição para participar como amicus curiae da ação que questiona a tributação de exportações indiretas. A entidade quer participar do processo a fim de divergir judicialmente da Receita Federal e contestar a Instrução Normativa nº 1.436, publicada em 2013. A instrução prevê a incidência de tributos sobre as receitas de produtores rurais e empresas decorrentes de exportações quando realizadas de forma indireta.

A exportação indireta é realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, as chamadas trading companies, que adquirem produtos para exportá-los. A Instrução Normativa da Receita Federal estabeleceu que somente a receita bruta decorrente de exportações diretas poderia ser excluída da base de cálculo das exportações. A exportação direta consiste na operação em que o produto exportado é faturado pelo próprio produtor ao importador. Nessa modalidade, o produto exportado é imune da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/COFINS, Funrural e outros tributos.

Para a SRB, a tributação é inconstitucional, já que o art. 149 da Constituição Federal não faz distinção entre operações diretas e indiretas ao tratar da desoneração. Ou seja, se a imunidade está prevista na Constituição sem distinções, não cabe à União dizer o contrário.

Para o presidente da SRB, Marcelo Vieira, a determinação da Receita eleva consideravelmente o custo da atividade, prejudicando desde produtores e empresas do setor até o consumidor final. Vieira destaca o impacto negativo da tributação para a economia brasileira em um momento de recuperação econômica. “O volume de exportações dos produtores rurais amenizou o peso da crise”, ressalta o presidente, lembrando que as exportações brasileiras do agronegócio somaram US$ 96,01 bilhões em 2017, registrando um aumento de 13% em relação ao ano anterior.

Segundo o advogado da SRB Marcelo Guaritá, as incertezas impostas pela cobrança do Funrural tornaram o debate das exportações ainda mais urgente.  “O produtor, que já sofre os impactos negativos da insegurança jurídica do Funrural, não pode ser onerado em mais uma frente”, diz Guaritá. “Exportação, desde que comprovada, é exportação também para fins fiscais. O comando constitucional não pode ser restringido por um entendimento da Receita Federal”, conclui o advogado.