A Sociedade Rural Brasileira vem a público manifestar sua extrema preocupação em relação ao clima crescente de tensão no campo, em meio ao aumento da insegurança jurídica no tema da demarcação de terras indígenas. O fato mais recente, que traz apreensão aos proprietários rurais do País, é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), neste mês de janeiro.
O vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre a demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná. Também foram derrubadas decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar andamento ao processo de demarcação. O ministro determinou ainda que a comissão nacional de soluções fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.
Sabemos que a demarcação de terras indígenas é um tema complexo, mas entendemos que a promulgação da lei 14.701/2023, pelo Congresso Nacional, em dezembro do ano passado, não pode ser ignorada pelas autoridades. Nela, ficou reconhecido o chamado marco temporal. Ou seja, a confirmação de um entendimento já ocorrido durante a análise do episódio da Raposa Terra do Sol, no STF, de que só podem ser desapropriadas para fins de demarcação, as áreas que já eram ocupadas ou pleiteadas por indígenas no momento da criação da Constituição Federal, em 1988.
A SRB lembra que famílias de produtores rurais foram chamadas pelo poder público para plantar no interior do Brasil durante décadas e hoje garantem alimento na mesa, emprego e renda para as pequenas cidades, como ocorre, neste caso, do Paraná e em tantas outras regiões do País.
É inconcebível que quase 50 anos depois da promulgação de nossa Constituição Federal, uma de suas garantias mais sólidas – o direito à propriedade – seja afrontada. A remoção de famílias que ocuparam tais terras de forma mansa e pacífica, com titularidade reconhecida pelo Estado, trará como consequência novos conflitos, violência e instabilidade política.
A expansão de terras públicas sobre terras privadas deve ser prerrogativa do legislativo, com amplo e legítimo espaço de representação da população brasileira e solução de conflitos de tal natureza. Entendemos ainda que não se deve desconsiderar totalmente as decisões dos magistrados locais, que acompanham de perto os conflitos envolvendo proprietários rurais e comunidades indígenas.
A SRB defende a paz no campo e reforça que a Constituição de 1988 garante o direito de propriedade. Que o diálogo seja reforçado com todos os envolvidos e que o bom senso prevaleça, promovendo a paz no campo e o bem-estar de toda a sociedade brasileira.