Em face da proximidade da retomada da pauta da questão indígena no Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada pelo ministra Rosa Weber para de 7 de junho, a Sociedade Rural Brasileira, admitida para atuar como Amicus Curiae nesta ação, chama atenção do Governo Federal, autoridades políticas e toda sociedade para esse importante tema de segurança jurídica do nosso país.
Crescem os debates sobre o conceito de marco temporal e de ocupação tradicional de terras indígenas. Para tanto é preciso esclarecer que o conceito de marco temporal não é uma “invenção recente” e tampouco foi criado por um setor econômico. Ele decorre da própria Constituição Federal de 1988, que significa que os indígenas podem ter demarcadas em seu favor terras efetivamente ocupadas por eles quando da entrada em vigor da atual Constituição, em 05 de outubro de 1988.
A inclusão dessa regra na Constituição serviu para oferecer um critério objetivo a todos aqueles que se deparam com áreas de ocupação indígena, como forma de pacificação social. Isso porque, sem critério objetivo, torna-se simplesmente impossível estabelecer quais são as terras indígenas e quais não são, até onde elas vão e a partir de que momento. Evita-se assim discussões infinitas de disputas por demarcações, assim como conflitos e prejuízos a todos.
A Sociedade Rural Brasileira pede assim aos Parlamentares celeridade na aprovação do PL 490/2007, que reúne em seu texto todos os outros projetos que tratam das demarcações indígenas, incluindo as diretrizes do marco temporal. Essa aprovação quita uma dívida histórica com os povos indígenas assim como garante o direito de propriedade de terras rurais legitimamente adquiridas. Ou seja, a lei posta traz segurança jurídica para todos e atende a princípios essenciais ao Estado de Direito e ao desenvolvimento sustentável, que depende sobremaneira de previsibilidade e segurança.