A política nacional de pagamento por serviços ambientais despertou diversos setores do mercado brasileiro, porém é o agronegócio que tem efetivamente mais oportunidades de se beneficiar desta lei. Essa foi uma das conclusões do webinar “Conversa Rural” promovido pela Sociedade Rural Brasileira nesta segunda-feira, dia 02. Entre os convidados estavam Erika de Paula, pesquisadora e coordenadora de projetos no Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia; Plínio Ribeiro, coordenador do comitê de sustentabilidade da SRB e CEO da Biofílica Investimentos Ambientais e a advogada Samanta Pineda, colunista do Jornal Terra Viva e AgroMais TV.

“O produtor rural brasileiro vai produzir soja, por exemplo, mas também produzir oxigênio, água, biodiversidade, educação ambiental, tudo isso em uma única fazenda”, disse a advogada Samanta Pineda, destacando as oportunidades que a lei oferece ao agronegócio a partir de agora. Isso porque, serviços como conservação de floresta e dos recursos hídricos, recuperação de áreas e até sistemas de manejo como o plantio direto serão compensados financeiramente ao produtor. 

A lei, segundo os convidados, representa um avanço na pauta ambiental, que historicamente mantinha uma política de comando e controle. “Agora temos um  incentivo, com isenção de tributos e de pagamento por serviços ambientais. Isso traz resultados mais efetivos”, explica Erika. “Sem dúvida chegamos na receita que precisávamos no Brasil. Só falta um fundo ou a criação de uma política para que os pequenos produtores tenham acesso a técnicos e aos projetos”, completou Samanta.

A proposta é tão boa que despertou diversos setores da economia, que estão trabalhando fortemente o Greewashing, que é a propaganda com características ecológicas e ambientalmente sustentáveis. “Essa onda me preocupa muito. Vejo supermercados, locadoras, marcas de carro com esse discurso de pegada hídrica ou baixo carbono, mas os projetos não são efetivos. Precisamos ter muito cuidado com  isso”, finalizou Pineda.

O que é a Lei?

A lei de pagamento por serviços ambientais (lei 14.119/21) foi sancionada em janeiro deste ano. Ela determina diretrizes e objetivos para um programa federal de pagamento por esses serviços com objetivo de manter, recuperar ou melhorar a cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias em diversos biomas. O pagamento poderá ocorrer de forma direta (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal. Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional.

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