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Nova legislação de desmatamento da União Europeia ignora o Código Florestal Brasileiro, diz SRB

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A Sociedade Rural Brasileira recebeu com preocupação a notícia da aprovação pelo Parlamento Europeu da nova regulamentação sobre desmatamento e desflorestamento na União Europeia, que impõe regras aos produtos importados.

A legislação, fruto de um acordo político entre o parlamento europeu e a Comissão Europeia, tem o objetivo de combater o desmatamento em países produtores de commodities agrícolas, tendo como produtos alvo a carne bovina, café, óleo de palma, soja, madeira e borracha. Entre as exigência está a verificação de que essas commodities foram produzidas em terras que não foram sujeitas a desmatamento após 31 de dezembro de 2020.

Mas o que chama atenção é que a regulamentação europeia não diferencia o desmatamento legal e o ilegal. Portanto, a nova lei ignora o Código Florestal Brasileiro que, dependendo da região, permite o uso de 80% da propriedade para a produção agropecuária, deixando o restante como reserva ambiental. Assim como a legislação brasileira prevê que 80% da mata de propriedades localizadas na região amazônica seja mantida. “Entendemos os objetivos de sustentabilidade da União Europeia, mas é lamentável impor decisões de forma unilateral, sem diálogo e desconsiderando as legislações existentes”, declara o presidente da Sociedade Rural Brasileira, Sérgio Bortolozzo. 

Assim como a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), a Sociedade Rural Brasileira também vai buscar junto ao Itamaraty maneiras de reverter essa decisão, visto que a nova lei desconsidera as condições e normas locais como o Código Florestal Brasileiro, um dos mais completos e rigorosos mecanismos de proteção do meio ambiente. 

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