Para entidade, imunidade reduz o passivo do Funrural e concede igualdade de carga tributária para todos os produtores
Decisão unânime do Supremo na tarde desta quarta-feira atende pleito da SRB, integrante da ação como amicus curiae
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional, na tarde desta quarta-feira (12/02), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre exportações indiretas. A decisão unânime dos Ministros atende um pleito da Sociedade Rural Brasileira (SRB), que desde 2018 participava como amicus curiae do Recurso Extraordinário (RE 759244), que questionava a tributação desse modelo de exportação. Segundo a entidade, a decisão do Supremo elimina a possibilidade de cobrança de contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico dos produtores que vendem sua produção para empresas comerciais exportadoras.
De acordo com o diretor jurídico da SRB, Marcelo Lemos, que acompanhou o julgamento no STF ao lado do advogado da entidade Marcelo Guaritá, o entendimento do Supremo democratiza a produção de alimentos para exportação. “Todos os produtores, grandes, médios ou pequenos, independentemente de terem estrutura para exportar seus produtos, terão a mesma carga tributária” explica Lemos.
A entidade divergia judicialmente da Instrução Normativaa Receita Federal que diferencia para fins fiscais as diferentes formas de exportação. A instrução previa a incidência de tributos sobre as receitas de produtores rurais e empresas decorrentes de exportações quando realizadas de forma indireta, ou seja, realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, as chamadas trading companies, que adquirem produtos para exportá-los. A Instrução Normativa estabeleceu que somente a receita bruta decorrente de exportações diretas poderia ser excluída da base de cálculo das exportações.
A SRB defendia a inconstitucionalidade da tributação com base no artigo 149 da Constituição Federal, que não faz distinção entre operações diretas e indiretas ao tratar da desoneração. “Ou seja, se a imunidade está prevista na Constituição sem distinções, não cabia à Receita dizer o contrário”, diz Marcelo Guaritá. De acordo com o advogado, outro efeito da decisão é a eventual redução do passivo do Funrural, ou até mesmo a possibilidade de repetição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
O advogado esclarece que a cobrança elevaria consideravelmente o custo da atividade, prejudicando desde produtores e empresas do setor até o consumidor final. Guaritá destaca o impacto negativo da tributação para a economia brasileira em um momento de recuperação econômica, sobretudo considerando que as exportações brasileiras de produtos agropecuários atingiram novo recorde, em volume e valor, em 2018, com crescimento de 4,7% ao ano.
Para Guaritá, as incertezas impostas pela cobrança do Funrural tornaram o debate das exportações ainda mais urgente. “O produtor, que já sofre os impactos negativos da insegurança jurídica do Funrural, não poderia ser onerado em mais uma frente”, diz Guaritá. “Exportação, desde que comprovada, é exportação também para fins fiscais. O comando constitucional não poderia ser restringido por um entendimento da Receita Federal”, conclui o advogado.