A Sociedade Rural Brasileira (SRB) vem a público manifestar sua extrema preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras para demarcação de terras indígenas no País.
Por diversas vezes a SRB vinha alertando que o marco temporal não é uma “invenção recente” e tampouco foi criado por um setor econômico. Ele decorre da própria Constituição Federal de 1988, que definiu que os indígenas podem ter demarcadas em seu favor terras efetivamente ocupadas por eles quando da entrada em vigor da atual Constituição, em 05 de outubro de 1988.
No entanto, o Brasil agora se depara com uma mudança nesta interpretação. A análise dos ministros do STF modificou a jurisprudência até então consolidada.
A SRB ressalta que os prejuízos para a sociedade brasileira tendem a ser enormes, caso a legislação não seja revista por meio atuação do Poder Legislativo, que também já vem se debruçando sobre a matéria.
A insegurança jurídica para produtores rurais que estão produzindo alimentos no interior do Brasil fica ainda mais preocupante, neste cenário. São famílias que foram incentivadas pelos governos, há mais de um século, a migrar para terras distantes, trabalhar duro para implantar a atividade agrícola e pecuária e, até hoje, garantem emprego e renda nestas regiões. É impensável considerar que estes cidadãos agora sejam expulsos de suas propriedades, com sérios prejuízos ao abastecimento de alimentos e energia, para a população brasileira.
A SRB reitera seu apelo às autoridades para que o direito à propriedade privada e a à livre iniciativa sigam sendo preservados no nosso país. Temos confiança que nosso Congresso Nacional será sensível a isso e encontrará caminhos para que o Brasil siga respeitando e valorizando nossos povos indígenas, mas não permitirá que a insegurança e o caos se estabeleçam entre as famílias de produtores rurais.
A SRB defende a aprovação do Projeto de Lei 2.903/2023, que está tramitando no Senado Federal. Precisamos seguir garantindo a segurança e a paz no campo, assegurando direitos dos povos indígenas, mas sem prejuízos à sociedade como um todo.
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