A Sociedade Rural Brasileira enviou nesta quarta-feira (26/04) um documento com contribuições ao Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), conforme portaria do Ministério do Meio Ambiente que submeteu a pauta à consulta pública.
A versão preliminar do PPCDAM, apresentada pelo Governo Federal, possui estratégias relevantes para redução do desmatamento e tem grande potencial para assegurar a liderança do Brasil na agenda de preservação ambiental. Porém, o corpo técnico da Sociedade Rural Brasileira alerta que o plano do Ministério do Meio Ambiente precisa reconhecer as diretrizes do Código Florestal Brasileiro, que é a legislação vigente e em execução pelos produtores rurais.
O novo PPCDAM apresentou meta de desmatamento zero em 2030. Apesar da nota de rodapé explicando o conceito, a interpretação está dúbia. A entidade ressalta que tal meta não está alinhada com o Código Florestal nem com a NDC brasileira, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016. Lembrando que o Código Florestal Brasileiro estabelece diretrizes para ocupação da propriedade rural com exigências de preservação ambiental que podem variar de 20% a 80% da área a depender do bioma. Além disso, a NDC brasileira estabelece zerar o desmatamento ilegal em 2018. “O texto como está colocado é dúbio quanto ao respeito das legislações existentes e poderá infringir em inseguranças jurídicas e tensões políticas que poderão comprometer a implementação do Plano”, diz João Adrien, vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira.
A Sociedade Rural Brasileira, em sua contribuição na consulta pública, recomenda ainda que o plano aprofunde os objetivos no âmbito da implementação do Código Florestal, sobretudo no que tange os outros instrumentos para além do SICAR, tais como o PRA, CRA entre outros. Além disso, há a necessidade de construir uma estratégia nacional de implementação do Código Florestal, integrando os estados, e construindo metas e objetivos específicos para avançar na implementação da legislação. Quanto a isso, o PPCDAM é de certa forma ainda vago quanto a quais elementos serão considerados no âmbito deste plano.