Dirigentes da Sociedade Rural Brasileira estiveram reunidos esta semana com representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e lideranças de outras entidades ligadas a pecuária bovina. O objetivo foi discutir o impasse sobre a mudança recente na legislação relativa ao controle da cisticercose, que vem causando prejuízos aos pecuaristas. No encontro, a SRB apresentou uma cartilha que acaba de ser lançada pela entidade, com as principais recomendações sanitárias relativas a cisticercose bovina. Novos encontros entre representantes dos produtores e do governo estão previstos para as próximas semanas. A reunião extraordinária desta semana foi resultado de um ofício encaminhado recentemente a SDA/MAPA pela Sociedade Rural Brasileira. Clique aqui para fazer o download da cartilha
Entenda o caso
A Sociedade Rural Brasileira enviou um ofício a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura solicitando informações sobre uma mudança recente nos critérios relacionados a identificação da cisticercose em bovinos. De acordo com o decreto publicado no dia 18 de agosto, se houver a detecção de cistos durante o abate nos frigoríficos, as carcaças bovinas podem ser condenadas sob alguns novos critérios, o que inclui o encaminhamento para as graxarias ou o tratamento pelo frio. A medida abrange até mesmo as carcaças que contenham cistos (cisticercos) já calcificados, causando prejuízos e transtornos tanto aos pecuaristas quanto para a indústria.
“A regra anterior era mais flexível, menos rigorosa”, explica o diretor-executivo da SRB, Luiz Roberto Zillo. Segundo ele, quando fosse encontrado um único cisto já calcificado, por exemplo, a antiga portaria liberava a carcaça para o consumo, sem restrições, após a limpeza dos locais afetados.
Outra mudança estabelecida pelo decreto nº 10.468/2020, publicado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, estabelece que se o número de cistos encontrado for reduzido, que não caracterize infecção intensa, passa a ser obrigatório o tratamento pelo frio ou pelo calor, após a remoção das áreas atingidas. “Os frigoríficos não tem nem espaço físico para manter as carcaças por 15 dias a menos de 10°C conforme determina esta nova legislação”, alerta Zillo.
O dirigente da SRB informa que a entidade está recebendo inúmeros relatos e reclamações de pecuaristas sobre os descontos no preço final pago pela carcaça ao produtor, em função deste decreto. Segundo Zillo, o frigorífico tem como aproveitar parte destas carcaças para outros fins. Ao vender um bovino de 20 arrobas, por exemplo, cada pecuarista estaria sujeito a um desconto que pode chegar a R$1.700,00 por carcaça. Caso a determinação seja encaminhar para a graxaria, o pecuarista não receberia nenhum valor por este animal.