A Sociedade Rural Brasileira, entidade que atua há quase um século em prol do desenvolvimento do setor agropecuário, vem a público manifestar seu apoio à Deputada Federal Tereza Cristina (sem partido/MS) pela condução da relatoria na Comissão Mista da Medida Provisória 793/2017, conhecida como MP do Funrural (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural). Aprovada no dia 7 deste mês por ampla maioria na comissão, a MP institui o parcelamento das dívidas dos produtores rurais com o Funrural.
A deputada, também vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), logrou êxito após longas negociações. Seu trabalho árduo transcorreu simultaneamente à atuação de representantes de entidades ligadas a setores do agronegócio, que criticaram as condições de adesão ao programa de regularização tributária. Hoje, há três frentes distintas de trabalho – no Supremo Tribunal Federal (STF), na Resolução 15/2017 do Senado Federal e na MP 793/2017 – o que dificultou a unicidade dos posicionamentos.
Apesar das críticas de alguns produtores rurais, advogados e setores da imprensa, é equívocado e improdutivo deixar o produtor rural sob a fiscalização da Receita Federal, sem a possibilidade de aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído na MP, uma espécie de Refis. O PRR permite a renegociação e quitação de dívidas previdenciárias, além da redução da alíquota paga pelos produtores ao Funrural. Ainda cumpre lembrar que nenhum produtor será obrigado a aderir ao Programa, já que a opção é facultativa.
Em setembro, a SRB entrou no STF com embargos de declaração, na qualidade de amicus curiae do processo, contestando a decisão do órgão de julgar constitucional a cobrança do Funrual. O posicionamento da entidade sempre foi e continua sendo obter a reversão ou modulação dos efeitos da polêmica decisão do Supremo, que contraria a jurisprudência do próprio STF. Em 2010, o órgão decidiu por unanimidade que a cobrança em questão era inconstitucional. Embora esta decisão de 2010 fosse aplicada unicamente ao processo julgado, acabou refletindo na percepção sobre a inconstitucionalidade do Funrural, induzindo milhares de produtores e agroindústrias a procurar o Poder Judiciário, obtendo decisões liminares de primeira instância posteriormente mantidas em muitos Tribunais Regionais Federais. A mudança de posicionamento do STF agravou a confusão que agora enfrentamos. A votação por 6 a 5 votos dos Ministros foi apertada, ocorrendo inclusive alteração de posicionamentos anteriores.
De todo modo, a Sociedade Rural Brasileira cumprimenta o trabalho realizado pela Deputada Tereza Cristina na condução pela união do setor, pelo bem comum e pela mitigação de eventuais ônus ao produtor rural.