Para entidade, novas definições sobre conceito de trabalho análogo à de escravidão reduzem incertezas no campo e trazem critérios mais claros e objetivos para atuações fiscais

A Sociedade Rural Brasileira (SRB), entidade representativa do produtor rural brasileiro, vem a público manifestar seu apoio à Portaria 1.129/2017, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

Diferentemente do que vem sendo divulgado na imprensa, a referida Portaria não trouxe retrocessos à mitigação e fiscalização do trabalho escravo no Brasil. Para a entidade, a Portaria 1.129/2017 surge para trazer mais segurança jurídica às relações de trabalho, reduzindo incertezas em relação às atividades tanto do empregador, quanto do empregado. Estas incertezas decorriam, principalmente, pela falta de critérios claros e objetivos na legislação, que não definia, de fato, o que eram o trabalho forçado, a jornada exaustiva e as condições análogas à de escravidão. Além disso, a nova Portaria define, agora, quais são os critérios objetivos que o auditor Fiscal do Trabalho deverá seguir ao lavrar um auto de infração.

Importante enfatizar que, para a edição da Portaria 1.129/2017, o Ministério do Trabalho considerou as Convenções nº 29 e nº 105, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção sobre a Escravatura de Genebra, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além de ter observado a legislação pátria.

Ressalta-se, ainda, que o Brasil tem hoje uma das leis trabalhistas mais rígidas do mundo, além de possuir a Norma Regulamentadora (NR-31), que contribui para a melhoria na qualidade do trabalho ao estabelecer diversos preceitos que devem ser observados na organização e no ambiente de trabalho.

Desta forma, criar regras objetivas é fundamental para que o Brasil possa evoluir para uma legislação clara, objetiva e que regule a relação entre empregador e empregado.